24/07/2024 - 09h19

Justiça aprova demolição de condomínio por irregularidade na construção no Litoral de SP

A Tribuna On-line
 
Denúncia foi feita por vizinha do terreno. Houve recurso, que foi negado por desembargadores
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de recurso contra a demolição de um condomínio construído de forma irregular em Itanhaém, Litoral de São Paulo. O processo se iniciou após uma moradora da cidade denunciar a construção do edifício ao lado da casa onde mora, pois segundo ela, estaria afetando sua privacidade. A ação está em processo de execução.
 
A decisão ocorreu no último dia 15, segunda-feira, e teve participação dos desembargadores Maria Laura Tavares, Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. Com isso, foi confirmada uma mesma decisão de outubro de 2022, que na época já determinava a demolição do condomínio construído de forma irregular.
 
De acordo com os advogados da moradora, Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira, a defesa se baseava em duas frentes. A primeira seria em relação à invasão da privacidade da mulher.
 
Em nota, os advogados disseram que a “cliente se sentiu prejudicada com a obra, uma vez que foi erguido um conjunto residencial composto por cinco casas sobrepostas, com sacadas direcionadas para o interior da sua residência, lhe retirando sua privacidade”.
 
A outra parte da defesa estaria relacionada à construção em si. “Naquele local não poderia ser construído conjunto residencial, tendo em vista que se trata de área estritamente residencial, classificado pela legislação do município de Itanhaém como zona residencial de baixa densidade demográfica (Zona 1)”.
 
Na decisão, obtida por A Tribuna, é citado que os responsáveis pelo condomínio "optaram por dar continuidade às obras irregulares, alienar os imóveis a terceiros e, por fim, dissolver voluntariamente a pessoa jurídica condenada na ação originária, tudo durante o trâmite da ação de conhecimento".
 
Com base nisso, os magistrados entenderam que houve "violação ao dever de cooperação e de boa fé para a efetividade e cumprimento da obrigação imposta".
 
Construção irregular
 
Ao apurarem o processo administrativo, foi descoberto que o município expediu alvará de construção do edifício. Porém, de acordo com a legislação municipal, na região do condomínio, somente podem ser construídas residências unifamiliares, não sendo admitida a construção de conjuntos residenciais.
 
Por conta disso, foi feita uma ação declarando a anulação do alvará de construção, encaminhando a demolição do empreendimento. Depois, a Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao pedido e determinou a demolição, por violar a política de zoneamento do município.
 
Além disso, a Justiça também determinou que o município apure se houve ato de improbidade (desonestidade) por parte de servidores públicos, pois o pedido de aprovação do alvará declarado nulo foi realizado por uma pessoa com parentesco em relação à engenheira responsável pela subscrição do alvará. O caso encontra-se em processo de execução.
 
Resposta
 
Em nota, a Prefeitura de Itanhaém disse que está acompanhando a situação, mantendo contato com os moradores e construtores, além de estar tomando as providências técnicas e legais necessárias para não causar prejuízo aos moradores já instalados.
 
Além disso, a Prefeitura já encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para regularizar a situação e permitir a continuidade das aprovações, conforme informado no posicionamento.
 
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